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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Readequação Faixas/Níveis
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam readequadas a partir de 1º de janeiro de 2018, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 1.595, de 28/12/2017, do Ministro de Estado da Educação, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a vigorar conforme tabelas I e II constante no anexo I desta Lei.

Artigo 2º - Fica convalidado o ajuste efetuado através do Decreto nº 3.427/2017, de 06/09/2017, na retribuição pecuniária Faixa 1, Nível I, da Tabela 2 do Anexo III, da Lei Complementar nº 05/2016, de 13/12/2016, da classe dos docentes municipais, que a adequou para o exercício de 2017, nos termos do art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Município de Quintana - Sp, 18 de janeiro de 2018.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA 1

(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2018, incluída a Revisão Geral Anual de 2,80% - IPCA-IBGE-2017)

FAIXA VALOR
1 R$ 4.669,98
2 R$ 3.986,57
3 R$ 3.650,76
4 R$ 2.349,82
5 R$ 1.879,38
6 R$ 1.409,53
7 R$ 1.409,53

TABELA 2

(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2018, incluída a Revisão

Geral Anual de 2,80% - IPCA-IBGE-2017)

Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII IX X
1 1.841,66 1.879,38 1.913,55 1.936,33 1.959,11 1.993,28 2.050,23 2.107,19 2.164,14 2.186,92
2 911,21 939,69 956,78 968,16 979,55 996,64 1.025,11 1.053,59 1.082,07 1.093,45
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Readequação das Faixas/Níveis de retribuições pecuniárias da classe de docente municipal e dá outras providências. 28/01/2020
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