Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI N° 1.351/91, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DE COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUAS E ESGOTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1°, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para: a) Construção e Montagem de estação de tratamento de esgotos tipo Fossa Filtro, padrão SABESP, para 150 ligações com contribuição da Bacia 3, Vila Campante, no valor de CR$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros); b) Aquisição e Montagem do equipamento eletromecânico, para o poço semi-artesiano, perfurado junto ao Núcleo habitacional de 92 casas, mais 56 lotes, vasão 15 m³/h, no valor de CR$ 5.800.000,00 (Cinco Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), c) perfazendo um total de CR$ 12.300.000,00 (Doze Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de CR$ 6.150.000,00 (Seis Milhões, Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), cabendo ao Município de Quintana a participar com idêntico valor.

Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros  as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica a Sabesp receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CR$ 430.500,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Quinhentos Cruzeiros), que a prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem nas liberações.

Artigo 4° - Fica isenta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 09 de dezembro de 1991.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 4, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Legislativo de Quintana/SP a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, para contratação de estagiários. 22/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 15 DE JUNHO DE 2021 Autoriza o Município de Quintana a firmar convênio de colaboração, para tratamento de dependentes químicos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. 15/06/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Oeste Paulista - SICREDI Centro Oeste Paulista, para empréstimo consignado e dá outras providências. 05/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1817, 01 DE MARÇO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação. 01/03/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 13 DE OUTUBRO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/10/1993
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.