LEI N° 1.351/91, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DE COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUAS E ESGOTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1°, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para: a) Construção e Montagem de estação de tratamento de esgotos tipo Fossa Filtro, padrão SABESP, para 150 ligações com contribuição da Bacia 3, Vila Campante, no valor de CR$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros); b) Aquisição e Montagem do equipamento eletromecânico, para o poço semi-artesiano, perfurado junto ao Núcleo habitacional de 92 casas, mais 56 lotes, vasão 15 m³/h, no valor de CR$ 5.800.000,00 (Cinco Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros), c) perfazendo um total de CR$ 12.300.000,00 (Doze Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de CR$ 6.150.000,00 (Seis Milhões, Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), cabendo ao Município de Quintana a participar com idêntico valor.
Artigo 2° - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3° - Pela execução da assistência técnica a Sabesp receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é CR$ 430.500,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Quinhentos Cruzeiros), que a prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem nas liberações.
Artigo 4° - Fica isenta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 09 de dezembro de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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