Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 20 DE JUNHO DE 1990
Assunto(s): Funcionalismo Público
Em vigor

LEI N° 1.293, DE 20 DE JUNHO DE 1990.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 1990”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal de Quintana a partir de 1° de maio de 1990.

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PESSOAL ESTATUTÁRIOS

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

VENCIMENTOS

Diretor da Fazenda

13

A

-

01

20.527,14

Diretor da Administração

12

A

01

-

17.788,13

Diretor da Secretaria

12

A

-

01

17.788,13

Chefe de Oficina e Manutenção

11

A

-

01

19.396,32

Contador

11

A

01

-

13.683,47

Chefe do Setor de Tributação

11

A

01

-

11.974,48

Chefe da Tesouraria

11

A

01

-

11.974,48

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

01

-

11.974,48

Chefe do Setor de Material

11

A

01

-

11.974,48

Chefe do Serviço Social

11

A

-

01

11.974,48

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

11

A

01

-

11.974,48

Auxiliar de Chefia

10

A

01

-

8.691,53

Almoxarife

10

A

-

01

9.953,02

Escriturário

09

A

02

-

6.216,36

Escriturário

09

B

02

-

7.587,20

Mecânico

08

A

02

-

6.319,01

Mecânico

08

B

01

01

8.691,53

Mecânico

08

C

01

-

9.953,02

Mecânico

08

D

01

-

12.607,35

Fiscal de Obras e Conservação

08

A

01

-

9.096,59

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

01

-

8.691,53

Tratorista

05

A

01

-

7.507,20

Fiscal do Comércio

07

A

01

-

7.121,42

Tratorista

05

B

03

-

7.900,69

Tratorista

05

C

02

01

9.088,88

Tratorista

05

D

04

02

9.833,43

Motorista

04

A

02

-

7.109,85

Motorista

04

B

02

-

7.900,69

Motorista

04

C

03

-

9.088,88

Motorista

04

D

02

-

9.833,43

Feitor

03

A

01

02

7.900,69

Feitor

03

B

03

-

9.088,88

Encanador

03

A

02

-

7.900,69

Encanador

03

B

01

01

9.088,88

Pedreiro

03

A

02

-

7.900,69

Pedreiro

03

B

02

-

9.088,88

Auxiliar de Mecânico

02

A

02

-

6.716,36

Auxiliar de Tratorista

02

A

03

-

6.716,36

Jardineiro

02

A

-

01

7.109,85

Jardineiro

02

B

01

-

5.178,45

Encarregado do Cemitério

02

A

01

-

7.507,20

Encarregado do Cemitério

02

B

-

01

8.633,66

Operário Braçal

01

A

09

01

6.319,01

Operário Braçal

01

B

02

02

6.716,36

Operário Braçal

01

C

04

-

7.189,85

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – ESTÁVEIS

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

VENCIMENTOS

Chefe do Setor/Tributação

-

-

-

01

11.959,05

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

-

01

11.959,05

Chefe do Serv. Água/Esgoto

-

-

-

01

11.959,05

Orientadora Merenda Escolar

-

-

-

01

7.109,85

Monitor de Música

-

-

-

01

7.109,85

Fiscal de Obras/Conser.

-

-

-

02

9.088,88

Tratorista

-

D

-

01

9.833,43

Motorista

-

A

-

01

7.109,05

Motorista

-

C

-

01

9.088,88

Motorista

-

D

-

02

9.833,43

Motorista Classe Especial

-

-

-

01

11.256,94

Encanador

-

-

-

01

7.900,69

Merendeira

-

-

-

02

6.761,36

Operário Braçal

-

B

-

03

6.716,36

Operário Braçal

-

C

-

05

7.109,05

 

ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – NÃO ESTÁVEIS

 

 

DENOMINAÇÃO

REF.

GRAU

Q.C.N.L

Q.C LOTADO

VENCIMENTOS

Oficial da Fazenda

-

-

01

-

16.422,48

Oficial da Administração

-

-

01

-

15.396,32

Chefe da Secretaria

-

-

01

-

13.687,33

Contador

-

-

01

-

13.687,33

Chefe do Setor de Tributação

-

-

01

-

11.974,48

Chefe da Tesouraria

-

-

-

01

11.974,48

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

01

-

11.974,48

Chefe do Serviço de Material

-

-

01

-

11.974,48

Chefe do Serviço Social

-

-

01

-

11.974,48

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

-

-

01

-

11.974,48

Almoxarife

-

-

01

-

8.780,26

Auxiliar de Chefia

-

-

05

-

8.695,39

Escriturário

-

A

05

-

6.616,36

Escriturário

-

B

06

06

7.307,20

Bibliotecária

-

-

01

-

8.780,26

Técnico Agrícola

-

-

01

-

8.780,26

Secretário da JSM

-

-

-

01

7.113,70

Orientador da Merenda Escolar

-

-

01

-

7.113,70

Padeiro

-

A

01

-

8.695,39

Padeiro

-

B

-

01

9.979,31

Operador de Vaca Mecânica

-

-

01

-

8.695,33

Monitor de Música

-

-

01

-

7.113,78

Professor Pré-Escola

-

-

02

01

7.113,70

Mecânico

-

A

02

-

6.322,86

Mecânico

-

B

02

-

8.309,61

Mecânico

-

C

01

-

9.953,02

Fiscal de Obras e Conservação

-

-

02

-

9.088,88

Fiscal de Serviços Urbanos

-

-

01

-

8.695,39

Fiscal do Comércio

-

-

01

-

7.507,20

Fiscal de Produção Rural

-

-

01

-

7.507,20

Tratorista

-

A

05

-

7.113,70

Tratorista

-

B

05

-

7.904,55

Tratorista

-

C

04

01

9.088,88

Tratorista

-

D

05

-

9.837,28

Motorista

-

A

04

01

7.113,70

Motorista

-

B

05

-

7.904,55

Motorista

-

C

04

01

9.088,88

Motorista

-

D

03

05

9.833,43

Motorista Classe Especial

-

-

02

-

11.256,94

Ambulanceiro

-

-

03

-

9.833,43

Feitor

-

A

02

-

7.900,69

Feitor

-

B

01

01

9.088,88

Encanador

-

A

02

-

7.900,69

Encanador

-

B

02

-

9.088,88

Pedreiro

-

A

02

01

7.800,49

Pedreiro

-

B

03

-

9.088,88

Carpinteiro

-

-

03

-

7.900,69

Auxiliar Merenda Escolar

-

-

01

04

6.319,01

Merendeira

-

-

04

-

6.716,36

Copeira

-

A

02

-

6.319,01

Copeira

-

B

01

01

6.716,36

Auxiliar de Mecânico

-

-

02

-

6.716,36

Auxiliar de Tratorista

-

-

05

-

6.716,36

Jardineiro

-

A

03

-

7.021,12

Jardineiro

-

B

02

01

8.178,45

Encarregado do Cemitério

-

A

02

-

7.507,20

Encarregado do Cemitério

-

B

02

-

8.633,66

Operário Braçal

-

A

76

04

6.319,01

Operário Braçal

-

B

58

02

6.716,36

Operário Braçal

-

C

62

08

7.109,85

Atendente

-

-

06

-

6.319,01

Vigia

-

-

-

03

6.319,01

Servente

-

A

02

01

6.319,01

Servente

-

B

02

01

6.716,36

Médico Clínico Geral

-

A

02

-

20.523,28

Médico Clínico Geral

-

B

02

-

35.182,77

Médico Cirurgião

-

-

02

-

22.282,42

Médico Anestesista

-

-

02

-

22.282,42

Cirurgião Dentista

-

A

02

-

16.418,62

Cirurgião Dentista

-

B

02

-

29.318,97

Enfermeiro

-

A

02

-

12.900,34

Enfermeiro

-

B

02

-

16.418,62

Chefe do Setor de Saúde

-

-

01

-

11.974,48

Auxiliar de Enfermagem

-

-

08

-

9.362,07

Agente de Saneamento

-

-

01

01

8.209,31

Inspetor de Alunos

-

-

03

01

7.503,34

 

ANEXO IV- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REF.

GRAU

Q.C.N.L

Q.C LOTADO

VENCIMENTOS

Procurador Jurídico

-

-

-

01

20.781,75

Assessor de Gabinete

-

-

-

01

14.435,02

Coordenador de Saúde

-

-

01

-

11.507,69

Engenheiro Civil

-

-

01

-

11.507,69

Coordenador de Fusso

-

-

01

-

11.507,69

Coordenador de Serv. Urbanos

-

-

-

01

11.507,69

Coordenador do S.E.R.M

-

-

-

01

11.507,69

 

Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção de aumento aos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o estatuto de funcionalismo público municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria de orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1990.

Artigo 5° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 20 de junho de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 Cria os cargos de: Orientador de Digitação, Assessor do CCI, Oficial do Setor de Material e Diretor Escolar (EMEI) no Quadro de Funcionalismo Municipal e dá outras providências. 29/11/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 27 DE SETEMBRO DE 1994 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a apartir de 01 de setembro de 1994, e dá outras providências. 27/09/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 31 DE MAIO DE 1994 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de maio de 1994, e dá outras providências. 31/05/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 08 DE DEZEMBRO DE 1993 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de dezembro de 1993, e dá outras providências". 08/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1424, 29 DE NOVEMBRO DE 1993 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, e partir de 01 de novembro de 1993, e dá outras providências. 29/11/1993
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 20 DE JUNHO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 20 DE JUNHO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia