LEI N° 1.283, DE 16 DE MARÇO DE 1990.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização de Ensino, envolvendo as áreas de construções, reformas, material de apoio as atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio e eventos escolares, transporte escolar, integração de currículos à realidade da escola, assistência ao aluno, e outras.
Artigo 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 16 de Março de 1990.
João José Alves
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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