LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL,REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Artigo 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Revisão Geral Anual e aumento real incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, em igual índice de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).
§ 1º - O índice da revisão geral anual do caput deste artigo refere-se ao índice do IPCA-IBGE de 2017 de 2,80 (dois vírgula oitenta por cento) e ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento).
§ 2º - As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - O índice de revisão estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cuja revisão geral anual é promovida por lei específica.
Artigo 4º - Aos Agentes Comunitários de Saúde fica assegurado a percepção do piso salarial profissional estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal 11.350/2006.
Artigo 5º - O valor do “Vale Alimentação”, criado pela Lei Municipal 1.824, de 23 de maio de 2005, passará a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2018, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), através de 3 (três) vales, sendo um no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e dois no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada um, mantendo-se os demais critérios estabelecidos na Lei Municipal 2.114/2012, de 18 de dezembro de 2012.
Artigo 6º - Fica revogado o art.13 da Lei Complementar nº 004/2016, de 13 de dezembro de 2016.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana - SP, 18 de janeiro de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, § 2º, desta Lei Complementar)
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA
REFERÊNCIA | VALOR |
1 | R$ 971,27 |
2 | R$ 971,27 |
3 | R$ 971,27 |
4 | R$ 971,27 |
5 | R$ 971,27 |
6 | R$ 971,27 |
7 | R$ 971,27 |
8 | R$ 971,27 |
9 | R$ 971,27 |
10 | R$ 971,27 |
11 | R$ 1.097,99 |
12 | R$ 1.235,39 |
13 | R$ 1.590,95 |
14 | R$ 2.121,26 |
15 | R$ 2.410,52 |
16 | R$ 3.374,74 |
17 | R$ 4.083,77 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º, § 2º, desta Lei Complementar)
REFERÊNCIA | VALOR |
CC1 | R$ 971,27 |
CC2 | R$ 971,27 |
CC3 | R$ 1.193,21 |
CC4 | R$ 1.590,95 |
CC5 | R$ 2.121,26 |
CC6 | R$ 2.410,52 |
CC7 | R$ 3.374,74 |
CC8 | R$ 4.083,77 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1361, 03 DE AGOSTO DE 1992 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal de Quintana, a partir de 01 de julho de 1992, como antecipação salarial. | 03/08/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1230, 25 DE NOVEMBRO DE 1988 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal de Quintana, a partir de 01 de novembro de 1988. | 25/11/1988 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 03 DE MARÇO DE 1987 | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos do cargo de escriturário da Câmara Municipal de Quintana. | 03/03/1987 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1145, 02 DE JULHO DE 1986 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal. | 02/07/1986 |