Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL,REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Artigo 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Revisão Geral Anual e aumento real incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, em igual índice de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).

§ 1º - O índice da revisão geral anual do caput deste artigo refere-se ao índice do IPCA-IBGE de 2017 de 2,80 (dois vírgula oitenta por cento) e ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento).

§ 2º - As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

Artigo 2º - O índice de revisão estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.

Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cuja revisão geral anual é promovida por lei específica.

Artigo 4º - Aos Agentes Comunitários de Saúde fica assegurado a percepção do piso salarial profissional estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal 11.350/2006.

Artigo 5º - O valor do “Vale Alimentação”, criado pela Lei Municipal 1.824, de 23 de maio de 2005, passará a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2018, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), através de 3 (três) vales, sendo um no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e dois no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada um, mantendo-se os demais critérios estabelecidos na Lei Municipal 2.114/2012, de 18 de dezembro de 2012.

Artigo 6º - Fica revogado o art.13 da Lei Complementar nº 004/2016, de 13 de dezembro de 2016.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Município de Quintana - SP, 18 de janeiro de 2018.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º, § 2º,  desta Lei Complementar)

TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA

REFERÊNCIA VALOR
1 R$      971,27
2 R$      971,27
3 R$      971,27
4 R$      971,27
5 R$      971,27
6 R$      971,27
7 R$      971,27
8 R$      971,27
9 R$      971,27
10 R$      971,27
11 R$   1.097,99
12 R$   1.235,39
13 R$   1.590,95
14 R$   2.121,26
15 R$   2.410,52
16 R$   3.374,74
17 R$   4.083,77

ANEXO II

(a que se refere o artigo 1º, § 2º,  desta Lei Complementar)

REFERÊNCIA VALOR
CC1 R$      971,27
CC2 R$      971,27
CC3 R$      1.193,21
CC4 R$      1.590,95
CC5 R$      2.121,26
CC6 R$      2.410,52
CC7 R$      3.374,74
CC8 R$      4.083,77
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1361, 03 DE AGOSTO DE 1992 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal de Quintana, a partir de 01 de julho de 1992, como antecipação salarial. 03/08/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1230, 25 DE NOVEMBRO DE 1988 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal de Quintana, a partir de 01 de novembro de 1988. 25/11/1988
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 03 DE MARÇO DE 1987 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos do cargo de escriturário da Câmara Municipal de Quintana. 03/03/1987
LEI ORDINÁRIA Nº 1145, 02 DE JULHO DE 1986 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal. 02/07/1986
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 18 DE JANEIRO DE 2018
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 18 DE JANEIRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia