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LEI ORDINÁRIA Nº 1230, 25 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI N° 1.230 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal de Quintana a partir de 1° de novembro de 1988, obedecendo os seguintes valores:

 

CARGOS ESTATUTÁRIOS

REF.

GRAU

QUANT. CARGO

%

VENCIMENTOS

Diretor da Fazenda

13

A

01

80%

163.895,00

Diretor da Administração

12

A

01

80%

142.045,00

Diretor da Secretaria

12

A

01

80%

142.045,00

Chefe De Oficina e Manutenção

11

A

01

80%

122.924,00

Contador

11

A

01

80%

109.269,00

Chefe do Setor de Tributação

11

A

01

80%

95.607,00

Chefe da Tesouraria

11

A

01

80%

95.607,00

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

01

80%

95.607,00

Chefe do Setor de Material

11

A

01

80%

95.607,00

Chefe do Serviço Social

11

A

01

80%

95.607,00

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

11

A

01

80%

95.607,00

Auxiliar de Chefia

10

A

01

80%

69.413,00

Almoxarife

10

A

01

80%

79.465,00

Escriturário

09

A

02

80%

33.636,00

Escriturário

09

B

02

80%

39.950,00

Mecânico

08

A

02

80%

50.481,00

Mecânico

08

B

02

80%

69.413,00

Mecânico

08

C

01

80%

79.466,00

Mecânico

08

D

01

80%

100.658,00

Fiscal de Obras e Conservação

07

A

01

80%

72.576,00

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

01

80%

69.415,00

Fiscal do Comércio

06

A

01

80%

59.950,00

Tratorista

05

A

01

80%

56.795,00

Tratorista

05

B

03

80%

83.104,00

Tratorista

05

C

03

80%

72.576,00

Tratorista

05

D

05

80%

78.529,00

Motorista

04

A

02

80%

56.795,00

Motorista

04

B

02

80%

63.104,00

Motorista

04

C

03

80%

72.576,00

Motorista

04

D

02

80%

78.529,00

Feitor

03

A

03

80%

63.104,00

Feitor

03

B

03

80%

72.576,00

Encanador

03

A

02

80%

63.104,00

Encanador

03

B

02

80%

72.576,00

Pedreiro

03

A

02

80%

43.104,00

Pedreiro

03

B

02

80%

72.576,00

Auxiliar de Mecânico

02

A

02

80%

53.636,00

Auxiliar de Tratorista

02

A

03

80%

53.636,00

Jardineiro

02

A

01

80%

56.795,00

Jardineiro

02

B

01

80%

65.315,00

Encarregado do Cemitério

02

A

01

80%

59.950,00

Encarregado do Cemitério

02

B

01

80%

68.931,00

Operário Braçal

01

A

10

80%

50.481,00

Operário Braçal

01

B

04

80%

53.636,00

Operário Braçal

01

C

04

80%

56.795,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA CLT

 

 

 

 

 

Oficial da Fazenda

-

-

01

80%

131.117,00

Oficial da Administração

-

-

01

80%

122.922,00

Chefe da Secretaria

-

-

01

80%

109.269,00

Contador

-

-

01

80%

109.269,00

Chefe do Setor de Tributação

-

-

01

80%

95.605,00

Chefe da Tesouraria

-

-

01

80%

95.605,00

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

01

80%

95.605,00

Chefe do Serviço de Material

-

-

01

80%

95.605,00

Chefe do Serviço Social

-

-

01

80%

95.605,00

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

-

-

01

80%

95.605,00

Almoxarife

-

-

01

80%

70.117,00

Auxiliar de Chefia

-

-

05

80%

69.415,00

Escriturário

-

A

05

80%

53.636,00

Escriturário

-

B

05

80%

59.953,00

Bibliotecária

-

-

01

80%

70.117,00

Técnico Agrícola

-

-

01

80%

78.117,00

Secretário da JSM

-

-

01

80%

56.793,00

Orientador da Merenda Escolar

-

-

01

80%

56.795,00

Padeiro

-

A

01

80%

69.415,00

Padeiro

-

B

01

80%

79.832,00

Operador de Vaca Mecânica

-

-

01

80%

69.415,00

Monitor de Música

-

-

01

80%

56.795,00

Professor Pré-Escola

-

-

03

80%

56.795,00

Mecânico

-

A

02

80%

50.481,00

Mecânico

-

B

02

80%

69.413,00

Mecânico

-

C

01

80%

79.466,00

Fiscal de Obras e Conservação

-

-

02

80%

72.576,00

Fiscal de Serviços Urbanos

-

-

01

80%

69.415,00

Fiscal do Comércio

-

-

01

80%

59.950,00

Fiscal de Produção Rural

-

-

01

80%

59.950,00

Tratorista

-

A

05

80%

56.795,00

Tratorista

-

B

05

80%

63.104,00

Tratorista

-

C

05

80%

72.576,00

Tratorista

-

D

05

80%

78.529,00

Motorista

-

A

05

80%

56.795,00

Motorista

-

B

05

80%

63.104,00

Motorista

-

C

05

80%

72.576,00

Motorista

-

D

08

80%

78.529,00

Motorista Classe Especial

-

-

02

80%

89.894,00

Ambulanceiro

-

-

03

80%

78.529,00

Feitor

-

A

02

80%

63.184,00

Feitor

-

B

02

80%

72.576,00

Encanador

-

A

02

80%

63.104,00

Encanador

-

B

02

80%

72.576,00

Pedreiro

-

A

03

80%

63.104,00

Pedreiro

-

B

03

80%

72.576,00

Carpinteiro

-

-

03

80%

63.104,00

Auxiliar da Merenda Escolar

-

-

05

80%

50.481,00

Merendeira

-

-

04

80%

53.636,00

Copeira

-

A

02

80%

50.481,00

Copeira

-

B

02

80%

53.636,00

Auxiliar de Mecânico

-

-

02

80%

53.636,00

Auxiliar de Tratorista

-

-

05

80%

53.636,00

Jardineiro

-

A

03

80%

56.075,00

Jardineiro

-

B

03

80%

65.315,00

Encarregado do Cemitério

-

A

02

80%

59.950,00

Encarregado do Cemitério

-

B

02

80%

66.931,00

Operário Braçal

-

A

80

80%

50.481,00

Operário Braçal

-

B

60

80%

53.636,00

Operário Braçal

-

C

70

80%

56.793,00

Atendente

-

-

03

80%

50.481,00

Vigia

-

-

03

80%

50.481,00

Servente

-

A

02

80%

50.481,00

Servente

-

B

02

80%

53.636,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA C.L.T

SETOR DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Médico Clínico Geral

-

A

02

80%

163.870,00

Médico Clínico Geral

-

B

02

80%

280.920,00

Médico Cirurgião

-

-

02

80%

177.915,00

Médico Anestesista

-

-

02

80%

177.915,00

Cirurgião Dentista

-

A

02

80%

131.096,00

Cirurgião Dentista

-

B

02

80%

234.101,00

Enfermeiro

-

A

02

80%

103.005,00

Enfermeiro

-

B

02

80%

131.096,00

Chefe do Setor de Saúde

-

-

01

80%

95.607,00

Auxiliar de Enfermagem

-

-

08

80%

74.911,00

Agente de Saneamento

-

-

02

80%

65.549,00

Escriturário

-

-

02

80%

59.929,00

Servente

-

-

03

80%

50.472,00

Atendente

-

-

03

80%

50.472,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA C.L.T

SETOR DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Inspetor de Aluno

-

-

04

80%

59.929,00

Escriturário

-

-

05

80%

59.929,00

Servente

-

-

05

80%

50.472,00

 
 
Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos do que trata esta Lei, é extensivo aos inativos na mesma proporção de aumento aos respectivos cargos, conforme dispõe o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 25 de dezembro de 1988.

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 03 DE MARÇO DE 1987 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos do cargo de escriturário da Câmara Municipal de Quintana. 03/03/1987
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