LEI N° 1.162 DE 03 DE MARÇO DE 1987.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ESCRITURÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reajustado a partir de primeiro de janeiro de 1987, os vencimentos do cargo de escriturário da Câmara Municipal de Quintana, para CZ$ 1.929,60 (hum Mil Novecentos e Vinte e Nove Cruzados e Sessenta Centavos), mensais.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta Lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 03 de março de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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