LEI N° 1.135/1986, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
“REVOGA A DOAÇÃO DO LOTE DE TERRENO URBANO AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.078 DE 07/12/83, À IGREJA LUZ A RENOVAÇÃO DESTA CIDADE”.
ANTÔNIO BOMBINI ESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de são Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogado a doação do lote de terreno urbano nº 13-A, Quadra 3 da Rua do Ocidente, efetuado á Igreja Luz e Renovação, autorizado pela Lei Municipal nº 1078 de 07/12/83.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 20 de março de 1986.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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