LEI N° 1.184 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, objetivando o desenvolvimento de ARMAZÉNS COMUNITÁRIOS.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no Artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a receber repasse financeiros da Secretaria da Agricultura, até montante de CZ$ 300.000.000,00 (Três Milhões de Cruzados), destinados as aquisições de materiais para a construção do Armazém Comunitário, bem como de equipamento socador de grãos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 09 de dezembro de 1987.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal