LEI N° 1.197 DE 04 DE ABRIL DE 1988.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE ORDEM DE CZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS)”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da ordem de CZ$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzados), destinados a cobrir o déficit verificado com a realização do Carnaval em Quintana, no ano em curso, organizado pelo Senhor Paulo César Sá.
Artigo 2° - Para cobertura do prazo de crédito serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
4000-08 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 Equipamentos e Material Permanentes
048 – Diversos
Total da Anulação..........................................CZ$ 50.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 04 de abril de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 16 DE ABRIL DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) DESTINADO A SUPORTAR DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED, NAS VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E/OU OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/04/2021 |
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