LEI N° 1.199 DE 04 DE ABRIL DE 1988.
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENOS PARA A CPFL”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, os Lotes 16 e 17 da Quadra 10, situada à Av. Santos nesta cidade de Quintana medindo (10x33) cada Lote 330 m² totalizando 660 m² os quais serão utilizados para a construção do prédio do escritório regional da referida companhia.
Artigo 2° - Fica fixado em prazo de 12 (doze) meses a contar da data da escritura, para a conclusão das obras e não poderá ser utilizada a área para outros fins.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 04 de abril de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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