LEI N° 1.203 DE 01 DE JUNHO DE 1988.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZADOS)”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal um Crédito Especial da ordem de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzados), destinados á aquisições de materiais para a construção do armazém comunitário, bem como os equipamentos secadores de grãos.
Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzados), conforme o artigo 43 & III da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 01 de junho de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 16 DE ABRIL DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) DESTINADO A SUPORTAR DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED, NAS VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E/OU OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/04/2021 |
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