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LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 22 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.212 DE 22 DE JULHO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETÁRIA DE OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Obras do Estado de São Paulo, para a execução conjunto de obras de combate à erosão.

Artigo 2° - O valor das obras foi estimado em CZ$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzados), cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes, da seguinte forma: CZ$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzados) onerarão do orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a Título de contribuição financeira, e eventual complementação correrão a conta de Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Artigo 4° - Fica, ainda, autorizado o Executivo municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de CZ$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzados), junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – Para cobertura de crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, na forma do artigo 2°.

Artigo 5° - Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata o artigo 1° desta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 22 de julho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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