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LEI ORDINÁRIA Nº 1216, 19 DE AGOSTO DE 1988
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 1.216 DE 19 DE AGOSTO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução dos serviços de melhoramentos e perenização da Estrada Vicinal Quintana-Divisa com o Município de Lutécio com 18.000 metros da extensão aproximadamente.

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença com declaração da utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-se, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e, propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego com a construção de passagem de gado (PSG), onde for necessário.

Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada Municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

Artigo 4° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 19 de agosto de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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