LEI N° 1.380/93, DE 02 DE MARÇO DE 1993.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alterações e adequações no Convênio n° 7144, relativo ao Programa SANEBASE”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as seguintes alterações e adequações necessárias no Cronograma Físico e Financeiro do Convênio n° 7144, celebrado entre o Município de Quintana e a Secretaria de Estado de Energia e Saneamento, com interveniência da SABESP, referente à execução de obras e serviços destinados a melhoria dos seus Sistemas de Água.
I – O item 02 – do cronograma físico e financeiro passa a ter a seguinte redação:
- Aquisição de 120 metros de Tubos Galvanizados de 2¹/², e 130m de Cabo 3/16mm, para o adutor do poço profundo junto ao Novo Núcleo habitacional.
Artigo 2° - Fica o item 01 – de conformidade com a redação da Lei Municipal n° 1351/91, de 09 de dezembro de 1991.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 02 DE MARÇO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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