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LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 30 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Funcionalismo Público
Em vigor

LEI N° 1.400/93, DE 30 JULHO DE 1993.

 

“FICA INCORPORADO O ABONO PECUNIÁRIO CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.391/93, DE 23 DE MAIO DE 1993, E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE  1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica incorporado o abono pecuniário concedido pela Lei Municipal n° 1.391/93, de 23 de maio de 1993, e reajustados os vencimentos de todos os Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de julho de 1993, conforme tabela de valores.

 

TABELA DE VALORES

GRAU

VENCIMENTO

ANTERIOR

%

VENCIMENTO

ATUAL

1

3.306.135,00

52

5.025.415,00

2

3.861.690,00

-

5.869.873,00

3

4.316.235,00

-

6.560.794,00

4

4.755.240,00

-

7.228.093,00

5

5.229.210,00

-

7.948.541,00

6

6.021.750,00

-

9.153.223,00

7

7.039.620,00

-

10.700.413,00

8

7.995.330,00

-

12.153.118,00

9

9.712.500,00

-

14.763.262,00

10

11.914.000,00

-

18.109.602,00

11

13.727.000,00

-

20.865.411,00

12

15.400.000,00

-

23.621.220,00

 

Artigo 2° - A incorporação do abono pecuniário e o reajuste dos vencimentos que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção do aumento dos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes coma execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de julho de 1993.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 30 DE JULHO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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