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LEI ORDINÁRIA Nº 2244, 23 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI N° 2.244/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

"MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA DE COM A ÁREA TOTAL DE 0,24242592 HECTARES DE TERRAS, EQUIVALENTES A 0,100176 ALQUEIRES PAULISTAS, REGISTRADA NA MATRÍCULA N° 16.827 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POMPEIA-SP". 

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São paulo,no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, estado de São Paulo: Um imóvel rural, com a área total de 0,24242592 hectares de terras, equivalentes a 0,100176 alqueires paulistas, denominado área desmembrada da Chácara São João, que passa a denominar-se  “CHÁCARA SÃO JOÃO – GLEBA B-DESMEMBRADA”, situado no distrito e  município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro:  tem início no marco M-05A (marco de partida), cravado na divisa da área remanescente da Chácara São João – Gleba A, de propriedade de Thais Neres Campanari e Tiago Neres Campanari, objeto da matricula nº 16.827 do RI de Pompéia-SP, com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, e segue com o azimute e distância de: 336º 52’ 17’’- 15,40 metros, até encontrar o marco M-06, daí segue em reta, com azimute  distância de 336° 59’ 11” – 81,46 metros, até encontrar o marco M-06A, confrontando dos marcos M-05A ao M-06A  com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, daí deflete a direita, confrontando com o Sítio Sol Nascente – Gleba A, de propriedade de Lucineia Zanata e outra (antigamente Braz Augusto Coelho), objeto da matricula nº 16.826 do RI de Pompéia-SP, com azimute e distância de 246º 38’ 38” – 25,00 metros, até encontrar o marco M-06B, deste deflete à direita e segue com  o azimute e distância de: 23º 00’ 49’’- 96,86 metros, até encontrar o marco M-06F; deste deflete à direita, com o azimute e distância de 113º 21’ 22’’- 25,00 metros, até encontrar o marco M-05A, marco de início do presente roteiro; confrontando do marco M-06B ao M-05A, com a área remanescente da Chácara São João – Gleba A, de propriedade de Thais Neres Campanari e Tiago Neres Campanari, objeto da matricula nº 16.827 do RI de Pompéia-SP. (Referido imóvel será transformado em área urbana).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Quintana, 23 de maio de 2018.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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