LEI N° 2.244/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018.
"MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA DE COM A ÁREA TOTAL DE 0,24242592 HECTARES DE TERRAS, EQUIVALENTES A 0,100176 ALQUEIRES PAULISTAS, REGISTRADA NA MATRÍCULA N° 16.827 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POMPEIA-SP".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São paulo,no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, estado de São Paulo: Um imóvel rural, com a área total de 0,24242592 hectares de terras, equivalentes a 0,100176 alqueires paulistas, denominado área desmembrada da Chácara São João, que passa a denominar-se “CHÁCARA SÃO JOÃO – GLEBA B-DESMEMBRADA”, situado no distrito e município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: tem início no marco M-05A (marco de partida), cravado na divisa da área remanescente da Chácara São João – Gleba A, de propriedade de Thais Neres Campanari e Tiago Neres Campanari, objeto da matricula nº 16.827 do RI de Pompéia-SP, com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, e segue com o azimute e distância de: 336º 52’ 17’’- 15,40 metros, até encontrar o marco M-06, daí segue em reta, com azimute distância de 336° 59’ 11” – 81,46 metros, até encontrar o marco M-06A, confrontando dos marcos M-05A ao M-06A com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, daí deflete a direita, confrontando com o Sítio Sol Nascente – Gleba A, de propriedade de Lucineia Zanata e outra (antigamente Braz Augusto Coelho), objeto da matricula nº 16.826 do RI de Pompéia-SP, com azimute e distância de 246º 38’ 38” – 25,00 metros, até encontrar o marco M-06B, deste deflete à direita e segue com o azimute e distância de: 23º 00’ 49’’- 96,86 metros, até encontrar o marco M-06F; deste deflete à direita, com o azimute e distância de 113º 21’ 22’’- 25,00 metros, até encontrar o marco M-05A, marco de início do presente roteiro; confrontando do marco M-06B ao M-05A, com a área remanescente da Chácara São João – Gleba A, de propriedade de Thais Neres Campanari e Tiago Neres Campanari, objeto da matricula nº 16.827 do RI de Pompéia-SP. (Referido imóvel será transformado em área urbana).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, 23 de maio de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2303, 02 DE JULHO DE 2020 | Modifica e amplia o roteiro do perímetro urbano da cidade de Quintana para abranger as áreas objeto das matrículas n° 12.401, 15.694, 15.695 e 15.696 do cartório de registro de imóveis da Comarca de Pompeia-SP. | 02/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2298, 04 DE JUNHO DE 2020 | Modifica e amplia o roteiro do perímetro urbano da cidade de Quintana/SP para abranger um imóvel rural com área de 2,85 alqueires paulistas, ou seja, 6,89,70 hectares de terras, destacado da Fazenda Santa Helena, situado no município de Quintana, comarca de pompeia, estado de São Paulo. | 04/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 09 DE SETEMBRO DE 1994 | Incorpora ao Perímetro Urbano da cidade de Quintana, uma área de terras de 74.034,00 m². | 09/09/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1144, 13 DE JUNHO DE 1986 | Amplia o segundo perímetro urbano da cidade constante das Leis 775 de 21/11/69, 978 de 07/07/78 e 1007 de 05/10/79, acrescentando uma área de 59. 758,00 m². | 13/06/1986 |