LEI N° 2.256/2018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado o bem público de uso comum, passando a constituir-se em bem dominical do Município de Quintana, constituído por duas áreas verdes do Loteamento denominado Santo Antônio, de acordo com Memorial Descritivo em anexo e possui os seguintes rumos, distâncias e confrontações:
Um imóvel constituído pela quadra número três(03)-Área Verde-situada no loteamento denominado “Santo Antônio”, na cidade de Quintana , desta comarca de Pompeia, Estado de São Paulo, com área total de 937,80 metros quadrados, dentro do roteiro seguinte: tem início no ponto notável, definido no alinhamento da Rua Perimetral Sul e divisa lateral esquerda do lote 15, e segue paralelamente a citada rua, a distância de 55,34 metros, até encontrar o ponto de tangência da curva que define confluência da citada Rua com a Rua “1”deste ponto segue desenvolvendo um arco de 9,43 metros de comprimento e raio de 3,50 metros até encontrar outro ponto de tangência, agora pertencente ao alinhamento da Rua “1”, no rumo de 79º21’00’’NE a distância de 48,39 metros até encontrar a divisa lateral direita do lote nº1da referida quadra; deste ponto deflete à direita e segue no rumo 10º39’00’’SE, a distância de 30,65 metros até encontrar o ponto notável, início da presente descrição, havido pela matricula nº6666 do Cartório de Registro de Imóveis de Pompéia.
Um imóvel constituído pela quadra “A”- Área Verde- situada no loteamento denominado “Santo Antônio”, na cidade de Quintana, desta Comarca de Pompeia, Estado de São Paulo, com área total de 908,26 metros quadrados, dentro do roteiro seguinte: tem início no ponto notável, definido pela confluência da Rua Perimetral Sul (lado direito sentido rodovia-centro) e divisa de Área pertencente a Prefeitura Municipal e segue no rumo 61º18’00’’NW, a distância a distância de 51,74 metros até encontrar o ponto de tangência da curva que define confluência da citada Rua com Rua 2. Deste ponto segue desenvolvendo um arco de 8,75 metros de comprimento e raio de 3,50 até encontrar outro ponto de tangência, agora pertencente ao alinhamento da Rua 2; daí segue paralelamente à Rua “2” rumo 79º21’00’’NE, a distância de 39,40 metros até encontrar a divisa da área com área da Prefeitura Municipal: deste ponto segue, confrontando com área da Prefeitura Municipal, o rumo de 10º39’00’’, a distância de 37,22 metros até encontrar o ponto notável, início da presente descrição, havido pela matricula nº6666 do Cartório de Registro de Imóveis de Pompeia.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Quintana, 20 de novembro de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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