Através deste serviço o cidadão pode solicitar informações, obter orientações quanto ao acesso às informações, tramitação de processos e a protocolo de documentos e requerimentos. Esta ferramenta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública. Os pedidos de informação poderão ser efetuados por meio FÍSICO ou de forma ELETRÔNICA, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Ato Regulatório Municipal - https://camaraquintana.sp.gov.br/portal/leis_decretos/2271
Lei Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Perguntas Frequentes - https://www.camaraquintana.sp.gov.br/portal/servicos/1047/perguntas-frequentes/
PRAZOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
(...)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO
Artigo 4º-A - A classificação quanto ao sigilo de informações no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, sejam em relação as informações secretas quanto as reservadas, será de competência do servidor público lotado no cargo de Procurador Jurídico, devendo o mesmo comunicar ao Presidente da Câmara o exercício desta prerrogativa em todos os casos que se julgarem necessários.