Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 30/06/2026 às 12h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 15 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 2.514/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS MORADORES DA VILA CAMPANTE – AMVC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS MORADORES DA VILA CAMPANTE – AMVC inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob o nº 03.581.132/0001-42, data da situação cadastral: 15 de agosto de 2019, mantenedora da “QUINTANA FM – RADIO COMUNITÁRIA – UMA JOIA DE CIDADE”.

Artigo 2º - A presente concessão de Utilidade Pública tem por objetivo valorizar e apoiar a atuação da Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante - AMVC na promoção da cultura local, integração comunitária e difusão de informações relevantes para a população.

Artigo 3º - A Associação dos Amigos Moradores da Vila Campante – AMVC deverá manter suas atividades em consonância com as normas estabelecidas para rádios comunitárias, priorizando sempre o interesse público e o bem-estar da comunidade.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Fica revogado o artigo 2ºda Lei nº 2.109/2012 de 27 de novembro de 2012.


Prefeitura Municipal de Quintana (SP), 15 de maio de 2026.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1250, 10 DE JULHO DE 1989 Declara de utilidade pública a entidade que específica. 10/07/1989
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 15 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 15 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta