LEI Nº 2.510/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS CARGOS EM COMISSÃO A REVISÃO GERAL E ANUAL
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e os cargos em comissão, fica concedido revisão geral anual, no importe de 4,46% (Quatro vírgula quarenta e seis por cento) referente ao (IPCA - IBGE) de forma linear, com fundamento no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Quintana, 10 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal