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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Readequação Faixas/Níveis
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
LEI COMPLEMENTAR N.º23/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE
MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º - Ficam readequadas em 7% (sete por cento) as retribuições pecuniárias do Quadro Efetivo dos Profissionais de Educação do Município de Quintana, previstos no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, atualizando o Piso Salarial Profissional - PSPN do Magistério Público da Educação Básica, que passarão a ser as seguintes:

ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei
Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.)

 
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.702,89 3.837,65 3.971,14 4.105,91 4.234,26 4.362,61 4.452,45 4.580,79 4.696,31 4.833,65
2 1.851,45 1.918,83 1.985,57 2.052,93 2.117,12 2.181,29 2.226,20 2.290,39 2.348,15 2.416,83

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Quintana, em 21 de fevereiro de 2025.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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