LEI COMPLEMENTAR N.º23/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE
MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam readequadas em 7% (sete por cento) as retribuições pecuniárias do Quadro Efetivo dos Profissionais de Educação do Município de Quintana, previstos no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, atualizando o Piso Salarial Profissional - PSPN do Magistério Público da Educação Básica, que passarão a ser as seguintes:
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei
Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.)
Faixa/
Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
3.702,89 |
3.837,65 |
3.971,14 |
4.105,91 |
4.234,26 |
4.362,61 |
4.452,45 |
4.580,79 |
4.696,31 |
4.833,65 |
2 |
1.851,45 |
1.918,83 |
1.985,57 |
2.052,93 |
2.117,12 |
2.181,29 |
2.226,20 |
2.290,39 |
2.348,15 |
2.416,83 |
|
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal