LEI Nº 2.483/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 38.484.600,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 18.015.400,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
R$ |
61.192.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
3.695.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
337.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
2.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
57.128.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
30.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.500.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ |
2.400.000,00 |
TOTAL |
R$ |
2.500.000,00 |
Receitas Redutoras |
R$ |
7.192.000,00 |
TOTAL |
R$ |
56.500.000,00 |
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Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa |
R$ |
1.290.000,00 |
04- Administração Geral |
R$ |
7.857.300,00 |
08- Assistência Social |
R$ |
1.843.400,00 |
10- Saúde |
R$ |
16.172.000,00 |
12- Educação |
R$ |
17.873.500,00 |
13-Cultura |
R$ |
496.000,00 |
15- Urbanismo |
R$ |
4.698.800,00 |
18- Gestão Ambiental |
R$ |
26.000,00 |
20- Agricultura |
R$ |
944.000,00 |
22-Indústria |
R$ |
750.000,00 |
26- Transporte |
R$ |
1.324.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ |
1.283.000,00 |
28- Encargos Especiais |
R$ |
1.642.000,00 |
99-Reserva de Contingência |
R$ |
300.000,00 |
TOTAL |
R$ |
56.500.000,00 |
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POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo |
R$ |
1.290.000,00 |
1.1- Câmara Municipal |
R$ |
1.290.000,00 |
2. Poder Executivo |
R$ |
55.210.000,00 |
2.1 – Gabinete do Prefeito Dependências |
R$ |
316.200,00 |
2.2 – Administração e Finanças |
R$ |
6.284.300,00 |
2.3 – Obras e Serviços Municipais |
R$ |
11.837.800,00 |
2.4 – Educação e Cultura |
R$ |
17.979.500,00 |
2.5 – Fundo Mun. de Assistência Social |
R$ |
1.322.200,00 |
2.6 – Fundo Municipal de Saúde |
R$ |
16.172.000,00 |
2.7 – Agricultura |
R$ |
894.000,00 |
2.8 – Esporte e Lazer |
R$ |
378.000,00 |
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2.9 – Meio Ambiente |
R$ |
26.000,00 |
TOTAL |
R$ |
56.500.000,00 |
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Artigo 4° - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
Artigo 5° - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6° - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Quintana, em 22 de novembro de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal