DECRETO LEGISLATIVO N.º 24/2024
Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Quintana relativas ao exercício de 2022.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que o plenário aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Quintana, relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos das manifestações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TC-n°003996.989.22.
Artigo 2º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo o Parecer da Comissão de Finança, Orçamento e Contabilidade.
Artigo 3º - As cópias do contido no artigo anterior deverão ser encaminhadas ao Chefe do Executivo e ao Tribunal de Contas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, em 20 de agosto de 2024.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo