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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Readequação Faixas/Níveis
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar N° 01/2024
LEI COMPLEMENTAR N°↨ 19/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Ficam readequadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024. do Ministro de Estado da Educação, publicada na edição extra do D.O.U. de 31/01/2024, que atualizou o Piso Salarial Profissional - PSPN do Magistério Público da Educação básica em 3,62%, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes:
  
ANEXO I
TABELA 1
 
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009.com vigência conforme art. 3º desta lei).

 
FAIXA VALOR
1  R$ 6.541,47
2  R$ 5.584,16
3  R$ 5.113,78
4  R$ 3.291,50
5  R$ 3.031,17
6  R$ 2.632,55
7  R$ 1.974,38


TABELA 2 
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei).
 
 
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.460,64 3.586,59 3.711,35 3.837,30 3.957,26 4.077,21 4.161,17 4.281,12 4.389,08 4.517,43
2 1.730,32 1.793,30 1.855,68 1.918,63 1.978,62 2.038,59 2.080,57 2.140,56 2.194,54 2.258,72
 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/2024, conforme Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, publicada na edição extra do D.O.U. de 31 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Município de Quintana, 02 de abril de 2024.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
PREFEITO MUNICIPAL


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Readequação das Faixas/Níveis de retribuições pecuniárias da classe de docente municipal e dá outras providências. 28/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 18 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a readequação das faixas/níveis de retribuições pecuniárias da classe de docente municipal e dá outras providências 18/01/2018
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