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LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 28 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 02/2024
LEI Nº 2.477/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.

Altera a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17/03/2015, e dá outras providências.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art.1º - Fica alterada a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17 março de 2015, mantidos os seus parágrafos, passando a ter a seguinte redação:

“Art.40 – A retribuição pecuniária do Conselheiro Tutelar será equivalente ao valor de um salário-mínimo e meio nacional a partir de 01 de janeiro de 2025”.(NR)

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria, prevista no vigente orçamento, suplementada se necessário.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Quintana, 28 de março de 2024.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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