LEI Nº 2.477/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17/03/2015, e dá outras providências.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17 março de 2015, mantidos os seus parágrafos, passando a ter a seguinte redação:
“Art.40 – A retribuição pecuniária do Conselheiro Tutelar será equivalente ao valor de um salário-mínimo e meio nacional a partir de 01 de janeiro de 2025”.(NR)
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria, prevista no vigente orçamento, suplementada se necessário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 28 de março de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal