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LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 02 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 02/04/2024
Assunto(s): Altera redação
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2024
LEI Nº 2.478/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA-SE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.188 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei n.º 2.188 de 18 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Quintana, no exercício da função de responsável pelo Controle Interno, será devida gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base-referência, do servidor que ocupar a função.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Quintana, 02 de abril de 2024.




FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2477, 28 DE MARÇO DE 2024 Altera a redação do “caput” do art.40 da Lei nº 2.182, de 17/03/2015, e dá outras providências. 28/03/2024
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RESOLUÇÃO Nº 28, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Artigo 3° da Resolução N° 22/2023 20/02/2024
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RESOLUÇÃO Nº 18, 16 DE MAIO DE 2023 FICA INCLUÍDO O ARTIGO 5º-A, INCISOS I, II E III, PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA-SE A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 15 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA. 16/05/2023
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