RESOLUÇÃO N. 30/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Altera-se o parágrafo único do artigo 3º da resolução nº 03/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No exercício em que o agente público for investido no cargo ou mandato, bem como no último ano da legislatura é dispensada a apresentação da declaração de atualização anual de bens, sendo esta exigida apenas no exercício seguinte ao da posse, bem como em até 90 dias antes do término do seu mandato”.(NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 20 de fevereiro de 2024.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo
1º Secretário
Paulo Henrique Batista Nunes
2º Secretário