LEI Nº 2.475/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP
PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Quintana, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Quintana, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Quintana, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
Artigo 4º - Em caso de licença autorizada pela Câmara, por vacância ou afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsídio do substituído.
§1º. O substituto perde o subsidio de seu cargo de origem enquanto durar a substituição.
§2º. Quando houver substituição durante fração do mês, o respectivo subsidio será proporcional aos dias dessa fração.
Artigo 5º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos previstos em lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação própria prevista no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, em 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal