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LEI ORDINÁRIA Nº 2474, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 14/02/2024
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2024
LEI Nº 2.474/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Quintana, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, inclusive no período de recesso legislativo, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Artigo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Quintana, para a Legislatura 2025 a 2028, fica fixado no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em parcela única, enquanto estiver ocupando o cargo, inclusive no período de recesso legislativo, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Artigo 3º - O Vereador que deixar de comparecer, injustificadamente a sessão ordinária, ou se comparecendo, deixar de participar de todas as votações plenárias que houver, deverá ter descontado o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu subsidio mensal para cada sessão faltante ou não participação nas votações.

Artigo 4º - Para fins de percepção do subsídio, considerar-se-á em exercício o vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada, em licença gestante ou para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, mediante prévia autorização da Câmara.

Parágrafo único. Para fins de percepção do subsidio, o vereador licenciado, no caso de afastamento para tratamentos de saúde, terá o recebimento do subsídio garantido até o 15º dia de afastamento, devendo o restante do período da licença ser remunerado pelo INSS nos termos do artigo 11, alínea “j” e artigo 60 da Lei 8.213/91.

Artigo 5º- O vereador que deixar de apresentar anualmente a declaração de bens atualizada nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 03/2021, terá o pagamento do subsidio suspenso enquanto perdurar a irregularidade.

Artigo 6º - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos previstos em lei.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotação própria prevista no orçamento suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.



Município de Quintana, em 09 de fevereiro de 2024.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2475, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2024
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