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Atualizado em: 20/12/2023 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 2464, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 24/2023
LEI Nº 2.464/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos bens dominicais do Município, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada:
 
LOTE 4C: UM IMÓVEL URBANO, formado por parte do Lote 4 da Quadra D, denominado Lote 4C, sob cadastro municipal nº 28.473, com área total de 1.334,19 metros quadrados, situado no município de Quintana, comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no ponto L67 que está cravado na divisa do Lote 4B com a Rua da Saudade, do ponto L67, segue confrontando com a Rua da Saudade em linha reta com azimute de 150°33’08” em uma distância de 20,00 metros até o ponto L69; do ponto L69 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 4D, seguindo em linha reta com azimute de 236°13’40” em uma distância de 66,90 metros até o ponto L70; do ponto L70 deflete a direita e passa a confrontar com a área remanescente do imóvel formado por “Parte G” (Matrícula nº 17.134), de propriedade do Município de Quintana, seguindo em linha reta com azimute de 330°33’08” em uma distância de 20,00 metros até o ponto L68; do ponto L68 deflete a direita e passa a confrontar com o Lote 4B, seguindo em linha reta com azimute de 56°13’40” em uma distância de 69,90 metros até o ponto L67, ponto de início do presente roteiro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, das áreas pertencentes à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa EDUARDO FINOTTO PINTO, CNPJ: 50.825.515/0001-07, com sede social Rua: Luiz Moura n° 140 – Bairro: Jacinto Colucci - Quintana – CEP: 17670-000.

§1º - A finalidade de Atividades de Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, com geração de empregos e renda para a comunidade Quintanense, atendendo ao princípio do interesse público.

§2º. A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 (dez) anos após a assinatura do respectivo Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;

§3º. A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:

I- iniciar as obras de implantação de edificação no prazo máximo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
II- a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do Termo Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública;
III-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
IV-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas aplicáveis; VI-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao chefe do Poder Executivo local;
VII-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIII-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão, que reverterá ao patrimônio público municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei.
IX- manter durante a presente Concessão no mínimo 2 (dois) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;

Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto, caso necessário.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das dotações próprias no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Quintana, 08 de novembro de 2023.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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