LEI N° 2.453/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023
(PLL n° 06/2023 - Autoria do Vereador Claudinei Ferreira de Araújo)
DENOMINA-SE O PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUINTANA COMO “SHUNJI NISHIMURA.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Denomina-se o prédio do Conselho Tutelar do Município de Quintana como “SHUNJI NISHIMURA”, localizado na Rua Mario Nery de Souza Campos, 268 – Centro – Quintana/SP.
Artigo 2º - A denominação que se dá ao prédio do Conselho Tutelar do Município de Quintana, se faz com fundamento no Artigo 4º do Ato das disposições Orgânicas transitórias da Lei Orgânica deste Município de Quintana/SP e Lei Municipal nº. 2.309/2020 de 09 de dezembro de 2020.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quintana, 22 de junho de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal