A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui-se o artigo 5º- A, incisos I, II e III, Parágrafo Único na Resolução n.º 15 de 22 de novembro de 2022:
“Artigo 5º-A. Os adiantamentos somente poderão ser concedidos nos seguintes casos:
I – participação em eventos, entendidos estes como: cursos, encontros, palestras, seminários e congressos;
II – participação em audiências nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III – participação em reuniões com autoridades dos Governos Federal, Estadual e no E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. Os casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados através de despacho justificado do Presidente, observado o interesse público envolvido.”
Artigo 2º – Altera-se o
caput do artigo 10 da
Resolução nº 15 de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 10. A solicitação de adiantamento deverá ser realizada em forma de requerimento escrito, apresentada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo conter obrigatoriamente:” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de maio de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo