RESOLUÇÃO N. 018/2023
FICA INCLUÍDO O ARTIGO 5º-A, INCISOS I, II E III, PARÁGRAFO ÚNICO E ALTERA-SE A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 15 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui-se o artigo 5º- A, incisos I, II e III, Parágrafo Único na Resolução n.º 15 de 22 de novembro de 2022:
“Artigo 5º-A. Os adiantamentos somente poderão ser concedidos nos seguintes casos:
I – participação em eventos, entendidos estes como: cursos, encontros, palestras, seminários e congressos;
II – participação em audiências nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III – participação em reuniões com autoridades dos Governos Federal, Estadual e no E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. Os casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados através de despacho justificado do Presidente, observado o interesse público envolvido.”
Artigo 2º – Altera-se o caput do artigo 10 da Resolução nº 15 de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 10. A solicitação de adiantamento deverá ser realizada em forma de requerimento escrito, apresentada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo conter obrigatoriamente:” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de maio de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo
1º Secretário
Paulo Henrique Batista Nunes
2º Secretário