Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 03 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Distrito Industrial
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Legislativo n° 13/2022.
LEI Nº 2.409/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

DENOMINA A ÁREA INSTITUCIONAL II, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO URBANO QUINTA DAS ARARAS NESTE MUNICÍPIO DE QUINTANA
COMO “PRAÇA MANOEL VIEIRA DOS SANTOS (MANELÃO)”.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado como “Praça Manoel Vieira dos Santos (Manelão)” a área institucional II, localizada no loteamento urbano intitulado Bairro Quinta das Araras neste município de Quintana.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Quintana, 03 de agosto de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 03 DE AGOSTO DE 2022 DENOMINA A ÁREA INSTITUCIONAL I, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO URBANO QUINTA DAS ARARAS NESTE MUNICÍPIO DE QUINTANA, COMO “PARQUE MARIA JOANA DA SILVA SANTOS (MARIQUINHA). 03/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1303, 05 DE OUTUBRO DE 1990 Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização e implantação do Distrito Industrial. 05/10/1990
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 03 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 03 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia