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LEI ORDINÁRIA Nº 1303, 05 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Distrito Industrial
Em vigor

LEI N° 1.303/90, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização e implantação do Distrito Industrial, nos termos da Lei Municipal n° 1.051/87, de 13 de fevereiro de 1987, e regulamentada pelo Decreto n° 1051/87, de 17 de julho de 1587.

Artigo 2° - O Distrito Industrial deverá ser implantado em partes da área objeto da matrícula n° 5.646, livro “2” do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pompéia, num total de 137.142,87 m².

Artigo 3° - Fica fazendo parte integrante desta Lei a Planta e o Memorial Descritivo em anexo.

Artigo 4° -  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessária.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 05 de Outubro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 03 DE AGOSTO DE 2022 DENOMINA A ÁREA INSTITUCIONAL I, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO URBANO QUINTA DAS ARARAS NESTE MUNICÍPIO DE QUINTANA, COMO “PARQUE MARIA JOANA DA SILVA SANTOS (MARIQUINHA). 03/08/2022
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