LEI Nº 2.401/2022 DE 25 DE MAIO DE 2022
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída neste Município de Quintana/SP a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente, na semana do dia 26 de junho data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo Único. A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Quintana/SP.
Artigo 2º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, a fomentação e organização das ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, com a realização de campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders, cartazes, etc., dando ampla divulgação municipal.
Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.
Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a execução desta lei.
Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes químicos, por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.
Artigo 4° - Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos entre outros, os seguintes temas:
I - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores éticos e religiosos;
ll - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
Ill - a implantação de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas, no setor da Saúde do Município de Quintana/SP;
IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
V - fortalecer os grupos de autoajuda, aconselhamento, as comunidades terapêuticas, que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
Artigo 5° - A Secretária Municipal de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:
I - palestras com especialistas no assunto;
ll - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
lll - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - seminários antidrogas;
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas;
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privado a realizá-la.
Artigo 6º - Os eventos educativos, indicados nos incisos do artigo 5º, terão como objetivo básico a transmissão de ensinamento aos alunos sobre a nocividade e consequências do uso de drogas.
Artigo 7° - O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil, comunidade local, e, sempre que possível, contar com a participação de palestrantes, professores, médicos e demais especialistas no assunto.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quintana, 25 de maio de 2022.
Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal