LEI Nº 2.387/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA AS REDAÇÕES DO ART.1º E DO "CAPUT" DO ART.2º DA LEI Nº 2.342/2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUINTANA A FIRMAR CONTRATAÇÃO COM ENTIDADES QUE DISPONIBILIZAM TRATAMENTO A DEPENDENTES QUÍMICOS, QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alteradas as redações dos art.1º e do "caput" do art.2º, mantidos os §§ 1º a 4º deste artigo, da Lei nº 2.342/2021, que passarão a ter as seguintes redações:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a firmar contratação com Entidades que disponibilizem tratamento médico-psiquiátrico a cidadãos ou cidadãs dependentes químicos de comprovada carência financeira, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e necessitem de tratamento complementar, que não obtiveram êxito em tratamento ambulatorial, como dependentes químicos (álcool e drogas).
Artigo 2º - O Município de Quintana disponibilizará 06 (seis) vagas de internações". (NR)
Parágrafo Único. Fica revogado o parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 2.342/2021.
(Incluído pela Emenda nº 01/2021)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 01 de fevereiro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal