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LEI ORDINÁRIA Nº 2370, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Plano Plurianual
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 39/2021.
LEI N° 2.370/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025".

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Quintana, para o período de 2022 a 2025, constituído pelos anexos I, II e III constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
 
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
 
Artigo 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período da execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.
 
Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
 
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
           
Artigo 6º - Os valores constantes dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente ficam corrigidos nos mesmos valores constantes deste Plano.
 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Prefeitura Municipal de Quintana, 04 de novembro de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1423, 24 DE NOVEMBRO DE 1993 Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Quintana, para o período de 1994 a 1997. 24/11/1993
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