LEI N° 2.370/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025".
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Quintana, para o período de 2022 a 2025, constituído pelos anexos I, II e III constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Artigo 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período da execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Artigo 6º - Os valores constantes dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente ficam corrigidos nos mesmos valores constantes deste Plano.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 04 de novembro de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal