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LEI ORDINÁRIA Nº 1423, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Plano Plurianual
Em vigor

LEI N° 1.423/93, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O PERÍODO DE 1994 E 1997”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - O plano plurianual do Município de Quintana, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos Anexos I e II, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual.

Artigo 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei, com indicação da fomente de recursos.

Artigo 3° - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita em cada exercício.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2370, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Quintana para o período de 2022 a 2025. 04/11/2021
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