ATO DA MESA N. 04/2021
“REVOGA O ATO DA MESA Nº 03/2021 E DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DE MANEIRA PRESENCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP”.
A mesa da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais:
CONIDERANDO as novas regras do Plano São Paulo para o enfrentamento do Coronavírus;
CONSIDERANDO a redução nos óbitos registrados por Covid-19;
CONSIDERANDO a diminuição de infecção pelo coronavírus e o avanço da vacinação contra a Covid- 19 no município de Quintana;
RESOLVE
Artigo 1º – Fica determinado o retorno das atividades legislativas de maneira presencial no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, sendo compreendido nestas atividades, as Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões de comissões (permanentes ou temporárias), as audiências públicas, as homenagens, e quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência do Legislativo.
§1º Durante as atividades presencias deverão ser mantidas as normas de prevenção e combate à disseminação da Covid-19: respeito ao distanciamento social no ambiente, observando-se a capacidade de 50% (cinquenta por cento) da lotação no recinto da Câmara, sendo obrigatória a utilização de máscara, álcool gel e viseira facial, tais itens serão disponibilizadas pela Câmara Municipal.
i - Caso não haja o cumprimento do disposto acima, não será permitida a participação nas sessões da Câmara, quem infringir e/ou quebrar o protocolo acima descrito, será convidado a se retirar do recinto da Câmara e ficará sujeito à penalização dos crimes contra a saúde pública descritos nos artigos 131,132, 267, 268 e 330 – todos do Código Penal e Lei Federal sob nº. 13.979/2020.
§2º Em atendimento aos Princípios da Publicidade e da Transparência, as matérias das sessões continuarão a ser divulgadas como de costume e, as sessões plenárias continuarão a ser transmitidas no site oficial da câmara e nas redes sociais.
Artigo 2° - Fica restabelecido o atendimento presencial ao público (pela secretaria), desde que respeitadas todas as normas de prevenção e combate ao coronavírus, quais sejam: respeito à capacidade máxima, cuja será previamente estabelecida, distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool gel.
Parágrafo único. Segue mantido o atendimento por meio dos seguintes meios remotos: endereço eletrônico: camaraquintana@camaraquintana.sp.gov.br, telefone fixo: (14) 3488-1150, site: www.camaraquintana.sp.gov.br, plataformas de transparência: E-SIC e Ouvidoria.
Artigo 3º - Sujeitam-se, às sanções previstas em Lei, qualquer pessoa que descumpra as normas de prevenção estabelecidas, bem como aqueles que estejam com suspeita/confirmação de contágio pelo coronavírus notificados ou não, e que insistam em adentrar nas dependências da Câmara Municipal.
Artigo 4° - As disposições deste ato terão vigência por prazo indeterminado, até que outra disposição a revogue.
Artigo 5° - Ficam integralmente revogadas as disposições contidas no Ato da Mesa n. 03/2021.
Artigo 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será fixado em lugar de costume, podendo ser alterado mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
Quintana/SP, em 14 de setembro de 2021.
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente