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ATOS DA MESA Nº 4, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
ATO DA MESA N. 04/2021
 
“REVOGA O ATO DA MESA Nº 03/2021 E DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DE MANEIRA PRESENCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP”.
 
A mesa da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais:
 
CONIDERANDO as novas regras do Plano São Paulo para o enfrentamento do Coronavírus;
CONSIDERANDO a redução nos óbitos registrados por Covid-19;
CONSIDERANDO a diminuição de infecção pelo coronavírus e o avanço da vacinação contra a Covid- 19 no município de Quintana;
 
RESOLVE
 
Artigo 1º – Fica determinado o retorno das atividades legislativas de maneira presencial no âmbito da Câmara Municipal de Quintana, sendo compreendido nestas atividades, as Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões de comissões (permanentes ou temporárias), as audiências públicas, as homenagens, e quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência do Legislativo.

§1º Durante as atividades presencias deverão ser mantidas as normas de prevenção e combate à disseminação da Covid-19: respeito ao distanciamento social no ambiente, observando-se a capacidade de 50% (cinquenta por cento) da lotação no recinto da Câmara, sendo obrigatória a utilização de máscara, álcool gel e viseira facial, tais itens serão disponibilizadas pela Câmara Municipal.
 
i - Caso não haja o cumprimento do disposto acima, não será permitida a participação nas sessões da Câmara, quem infringir e/ou quebrar o protocolo acima descrito, será convidado a se retirar do recinto da Câmara e ficará sujeito à penalização dos crimes contra a saúde pública descritos nos artigos 131,132, 267, 268 e 330 – todos do Código Penal e Lei Federal sob nº. 13.979/2020.
 
§2º Em atendimento aos Princípios da Publicidade e da Transparência,  as matérias das sessões continuarão a ser divulgadas como de costume e, as sessões plenárias continuarão a ser transmitidas no site oficial da câmara e nas redes sociais.
 
Artigo 2° - Fica restabelecido o atendimento presencial ao público (pela secretaria), desde que respeitadas todas as normas de prevenção e combate ao coronavírus, quais sejam: respeito à capacidade máxima, cuja será previamente estabelecida, distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool gel.  

Parágrafo único. Segue mantido o atendimento por meio dos seguintes meios remotos: endereço eletrônico: camaraquintana@camaraquintana.sp.gov.br, telefone fixo: (14) 3488-1150, site: www.camaraquintana.sp.gov.br, plataformas de transparência: E-SIC e Ouvidoria.  
 
Artigo 3º - Sujeitam-se, às sanções previstas em Lei, qualquer pessoa que descumpra as normas de prevenção estabelecidas, bem como aqueles que estejam com suspeita/confirmação de contágio pelo coronavírus notificados ou não, e que insistam em adentrar nas dependências da Câmara Municipal.
 
Artigo 4° - As disposições deste ato terão vigência por prazo indeterminado, até que outra disposição a revogue.
 
Artigo 5° - Ficam integralmente revogadas as disposições contidas no Ato da Mesa n. 03/2021.
 
Artigo 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será fixado em lugar de costume, podendo ser alterado mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

 
Quintana/SP, em 14 de setembro de 2021.
 

Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário

Ilário Bernacki
2º Secretário

 
 

 
 
Autor
Mesa Diretora 2021-2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
ATOS DA MESA Nº 3, 26 DE AGOSTO DE 2021 REVOGA OS ATOS DA MESA Nº 01 E 02/2021 E DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DE MANEIRA PRESENCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP 26/08/2021
ATOS DA MESA Nº 2, 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Quintana/SP. 12/03/2021
ATOS DA MESA Nº 1, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais adotadas para a prevenção de contágio pelo COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo. 01/02/2021
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