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ATOS DA MESA Nº 3, 26 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 26/08/2021
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
26/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/09/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Atos da Mesa 4
ATO DA MESA N. 03/2021
 
“REVOGA OS ATOS DA MESA Nº 01 E 02/2021 E DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DE MANEIRA PRESENCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA/SP”.
 
A mesa da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais:
 
  
CONSIDERANDO as novas regras do Plano São Paulo para o enfrentamento do Coronavírus;
CONSIDERANDO a redução nos óbitos registrados por Covid-19;
CONSIDERANDO a diminuição de infecção pelo coronavírus e o avanço da vacinação contra a Covid- 19 no município de Quintana;
 
 
 
RESOLVE
 
            Artigo 1º – Fica determinado o retorno das atividades legislativas de maneira presencial no âmbito da Câmara Municipal de Quintana (restritas aos vereadores, vereadora e servidores), sendo compreendido nestas atividades, as Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões de comissões (permanentes ou temporárias), as audiências públicas, as homenagens, e quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência do Legislativo.
 
§1º Durante as atividades presencias deverão ser mantidas as normas de prevenção e combate a disseminação da Covid-19, sendo obrigatória a utilização de máscara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social no ambiente.

§2° A participação dos Vereadores, Vereadora e Servidores nas atividades legislativas acima descritas, está condicionada à comprovação da imunização, ainda que somente da primeira dose da vacina contra o coronavírus, na ausência comprovação da imunização, fica condicionado aos mesmos, o direito de assinar declaração de não imunização a ser redigida de próprio punho ou fornecida pela secretaria da saúde municipal.
 I -Caso não haja a comprovação da imunização, ficam os Vereadores, vereadora e Servidores sujeitos à penalização dos crimes contra a saúde pública descritos nos artigos 131,132, 267, 268 e 330 – todos do Código Penal e Lei Federal sob nº. 13.979/2020.
 II - Constará como falta injustificada a ausência do vereador ou servidor que decidida não participar das atividades legislativas acima descritas, por não cumprir o disposto no parágrafo 2º.
 
 §3° Continua suspensa, por tempo indeterminado, a presença de público nas atividades descritas no caput deste artigo, devido à necessidade de evitar aglomerações capazes de alastrar novas contaminações pelo Covid-19.
 I - Durante a vigência deste ato, as audiências públicas, homenagens e reuniões serão restritas à presença de Vereadores e Servidores, garantindo-se no entanto o acompanhamento e participação da população de maneira remota.
 
§4º As matérias das sessões continuarão a ser amplamente divulgadas, e as sessões plenárias continuarão a ser transmitidas, em obediência aos princípios da publicidade e da transparência, no site oficial da câmara e nas redes sociais.
 
            Artigo 2° - Fica restabelecido o atendimento presencial ao público (pela secretaria), desde que respeitadas todas as normas de prevenção e combate ao coronavírus, quais sejam: respeito à capacidade máxima, cuja será previamente estabelecida, distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool gel.  
Parágrafo único. Segue mantido o atendimento por meio dos seguintes meios remotos: endereço eletrônico: camaraquintana@camaraquintana.sp.gov.br, telefone fixo: (14) 3488-1150, site: www.camaraquintana.sp.gov.br, plataformas de transparência: E-SIC e Ouvidoria.  
 
             Artigo 3º - Sujeitam-se, às sanções previstas em Lei, qualquer pessoa que descumpra as normas de prevenção estabelecidas, bem como aqueles que estejam com suspeita/confirmação de contágio pelo coronavírus notificados ou não, e que insistam em comparecer nas dependências da Câmara Municipal.

            Artigo 4° - As disposições deste ato terão vigência por prazo indeterminado, até que outra disposição a revogue.

            Artigo 5° - Ficam integralmente revogadas as disposições contidas nos Atos da Mesa n. 01 e 02/2021.

            Artigo 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e por fixação em lugar de costume, podendo ser alterado mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
 
Quintana/SP, em 26 de agosto de 2021.
 
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário

Ilário Bernacki
2º Secretário

 
Autor
Mesa Diretora 2021-2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ATOS DA MESA Nº 4, 14 DE SETEMBRO DE 2021 Revoga o Ato da Mesa n° 03/2021 e dispõe sobre o retorno das atividades legislativas de maneira presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Quintana/SP. 14/09/2021
ATOS DA MESA Nº 2, 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Quintana/SP. 12/03/2021
ATOS DA MESA Nº 1, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais adotadas para a prevenção de contágio pelo COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo. 01/02/2021
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