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Atualizado em: 28/06/2021 às 08h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 2344, 23 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Estradas
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 27/2021.
LEI N° 2.344/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ESTRADA MUNICIPAL GENTIL CAMPANEZ E DENOMINA A RUA ABÍLIO BATISTA LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica urbanizada parte da Estrada Municipal Gentil Campanez (QTN-020), situada no início da interseção entre a Avenida Marília com a Rua Pedro Norca Filho, Vila Campante, até o início da servidão de passagem da área urbana formada pelos imóveis objetos das matrículas n° 12.401, denominado “SÌTIO SONHO MEU GLEBA A – ÁREA DESMEMBRADA”; matrícula n° 15.695, denominado “SÍTIO SONHO MEU – GLEBA B – ÁREA DESMEMBRADA”  e matrícula n° 15.696, denominado “SÍTIO SONHO MEU – GLEBA C – ÀREA DESMEMBRADA”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia/SP, onde situa-se a interseção com a estrada que dá acesso à Vila de Paulópolis, conforme dispõe o Anexo I – Memorial Descritivo.
 
Parágrafo Único. O ponto inicial da Estrada Municipal Gentil Campanez (QTN-020) passará a ser localizado no final da servidão de passagem da área urbana formada pelos imóveis mencionados no caput deste artigo, na interseção da estrada rural que vai de Quintana para a Vila de Paulópolis.
 
Artigo 2º - A área desafetada que se refere o caput do artigo anterior passa a ser denominada Rua Abílio Batista Lopes.
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de junho de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES 
Prefeito Municipal

 
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
 
O presente memorial trata da alteração do ponto de início da Estrada Municipal Gentil Campanez (QTN-020) e especifica o trecho destinado à Rua Abílio Batista Lopes, para acesso à área urbana formada pelos imóveis de matrícula n° 12.401, 15.694, 15.695 e 15.696 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia/SP.
 
ROTEIRO: Inicia-se o presente roteiro, trecho com denominação de Rua Abílio Batista Lopes, no ponto M-01, situada na interseção da Avenida Marília com a Rua Pedro Norca Filho, bairro Campante, Município de Quintana, Estado de São Paulo, deste segue, tomando como referência o eixo da rua, percorrendo uma distância de 915 metros até o ponto M-02, situado no início da SERVIDÃO DE PASSAGEM da área urbana formada pelos imóveis objetos das matrículas n° 12.401, denominado “SÍTIO DA AMIZADE”; matrícula n° 15.694, denominado “SÍTIO SONHO MEU – GLEBA A- ÁREA DESMEMBRADA”; matrícula n° 15.695, denominado “SÍTIO SONHO MEU – GLEBA B – ÁREA DESMEMBRADA” e matrícula n° 15.696, denominado “SÍTIO SONHO MEU – GLEBA C – ÁREA DESMEMBRADA”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia/SP, encerrando o presente roteiro, sendo alterado dessa forma, o ponto inicial  da Estrada Municipal Gentil Campanez – QTN-020, que passa a ter início no referido ponto M-02, ou seja, no final da rua Abílio Batista Lopes.
 
Quintana, 23 de junho de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza o Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de terra através da Integração Estado Municípios. 16/02/1993
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