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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 16 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Estradas
Em vigor

LEI N° 1.375/93, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

“Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através de Integração Estado Municípios”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Quintana, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica a Municipalidade de Quintana, autorizada a participar do programa de Perenização de Estradas de terra através da integração Estado Municípios, juntamente com as Prefeituras das cidades de Oriente, Pompéia, Herculândia e Queiróz, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Artigo 2° - O citado “Programa” envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.

Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei.

Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, também a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros), destinado a reforçar a dotação 8.0.0.3120 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com o Programa nos termos da legislação vigente.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 16 de fevereiro de 1993.

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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