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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 23 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Cria Empregos Públicos
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2021.
LEI COMPLEMENTAR N° 04/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA E OS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUSTIÇA E CIDADANIA E DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUSTIÇA E CIDADANIA; DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS E RENDA E DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa municipal e organizacional do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União e do Estado e com outras entidades ligadas à Justiça, tal como  Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacias de Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal, bem como atuar na defesa do consumidor e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, a fim de fortalecer a cidadania e justiça.
 
Artigo 2º - A Lei Complementar Municipal nº 02, de 31 de março de 2021, passa a viger com as seguintes alterações:
 
“Art. 3º […]
 
XVII – Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;”
 “Art. 19-A - À Secretaria Municipal de Justiça, órgão essencial do Poder Executivo Municipal, compete:
 
I - analisar pedidos de informação encaminhados pelo Poder Judiciário,  Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal e demais órgãos afins que tenham interesse para a Justiça, como a Ordem dos Advogados do Brasil e Delegacias de Polícia Civil, Federal e Polícia Militar;
II - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo as informações e demais elementos necessários para fortalecer a justiça e cidadania no município;
III - promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo;
IV - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de defesa do consumidor;
V - expedir convocações e notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões relacionadas a direitos e interesses dos consumidores;
VI - celebrar termos de ajustamento de conduta com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo, com vistas à cessação de práticas violadoras dos direitos do consumidor e à compensação e indenização pelos respectivos danos;
VII - participar da elaboração e acompanhamento das políticas públicas do setor;
VIII - elaborar e implementar medidas visando ao acesso a mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo;
IX - exercer outras atividades necessárias às finalidades de proteção e defesa do consumidor;”
 
Artigo 3º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, os cargos a seguir especificados:
 
I – Um cargo de Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, declarado de livre nomeação, remunerado por subsídio, nos termos da Lei Complementar Municipal 02/2021;
II – Um cargo de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, declarado de livre nomeação e exoneração, remunerado por meio da referência CC-8-A, tendo por requisito de inscrição ativa na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com mais de 03 (três) anos de exercício na carreira, a que incumbe as seguintes atribuições:
 
a) assessorar e assistir o Secretário Municipal em sua representação funcional e política;
b) auxiliar o Secretário Municipal na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da respectiva Secretaria Municipal;
c) Substituir o Secretário Municipal em casos de incompatibilidade de agendas, reuniões, afastamentos ou eventos, quando designado pelo titular da pasta;
d) apoiar e acompanhar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria Municipal à qual esteja vinculado; V - planejar e organizar a gestão interna da respectiva Secretaria Municipal.
d) prestar assistência direta ao Prefeito Municipal e, de forma complementar, as Secretarias, Departamentos e Setores do Município nas questões de matéria jurídica;
e) elaborar e examinar os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, justificativas de vetos, propostas de emendas e demais atos de natureza jurídico-legislativa;
f) realizar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições encaminhadas, bem como expor pareceres que lhe forem solicitados pelo Chefe do Poder Executivo, realizando estudos necessários no campo da ciência jurídica;
g) representar ou supervisionar a representação da municipalidade e do Prefeito Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;
h) manter-se atualizado com a legislação, doutrina e jurisprudência de assuntos de interesse municipal, notadamente, do Poder Legislativo Municipal;
i) recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Executivo Municipal e da própria municipalidade dentro da legislação municipal, estadual e federal;
j) manter o Prefeito Municipal informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
k) executar outras tarefas necessárias ou solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes às suas atribuições e conhecimento jurídico.
 
Parágrafo Único. Considerando que o Cargo de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania possui, além de outras atribuições específicas do cargo, as mesmas competências do Secretário Executivo tratado no artigo 20 da Lei Complementar nº 02/2021, a presente Secretaria não contará com o cargo de Secretário Executivo.
 
Artigo 4° - Ante ao inciso IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 02, de 31 de março de 2021 que estabelece a constituição da Secretaria Municipal de Tributos e Renda, fica criado no âmbito desta Secretaria, o cargo a seguir especificado:
 
I – Um cargo de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Tributos e Renda, declarado de livre nomeação e exoneração, remunerado por meio da referência CC-7-A, tendo por requisito de acesso ao nível superior, a que incumbe as seguintes atribuições:
 
a) assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e meta quanto aos aspectos econômico-financeiros e econômico-tributários da municipalidade;
b) elaborar, supervisionar e executar a política de crédito do Município de Quintana;
c) supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas, bem como o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica:
d) supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, guarda e movimentação dos valores e receitas do Município;
e) orientar e auxiliar as demais Secretaria na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;
f) comunicar às demais unidades da Administração, todas as medidas financeiras e de materiais, levadas a efeito, para assegurar um perfeito entrosamento;
g) exercer todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;
h) supervisionar, orientar e elaborar os orçamentos municipais e planos de aplicações, nos termos da legislação vigente, em coordenação com as propostas parciais das unidades administrativas e orçamentárias da Administração direta ou indireta;
i) supervisionar e orientar na elaboração dos relatórios econômico-financeiros;
j)  auxiliar na criação da legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;
k) contabilizar os bens e valores patrimoniais;
l) supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre os Municípios e os demais entes federados;
m) elaborar os planos de aplicações referentes aos fundos Federais, Estaduais e Municipais, em coordenação com as demais unidades administrativas e orçamentárias do Município;
n) atuar com o Prefeito Municipal articulando junto a órgãos da Administração federal ou estadual, benefícios financeiros para o Município;
o) executar outras tarefas necessárias ou solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes às suas atribuições e conhecimento econômico-financeiro e econômico-tributário.
 
Artigo 5° - Ante o inciso X do artigo 3º da Lei Complementar nº 02 de 31 de março de 2021, que estabelece a constituição da Secretaria Municipal de Comunicação, fica criado no âmbito desta Secretaria, o cargo a seguir especificado:
 
I – Um cargo de Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Comunicação, declarado de livre nomeação e exoneração, remunerado por meio da referência CC-7-A, tendo por requisito de acesso ao nível superior, a que incumbe as seguintes atribuições:
 
a) coordenar, supervisionar e executar a publicidade, bem como as atividades voltadas à informação da sociedade local e da imprensa acerca dos atos, das ações, dos programas, dos eventos e das campanhas institucionais realizadas pelas secretarias e órgãos do município;
b) zelar e coordenar a divulgação dos atos administrativos da municipalidade, por meio de informação verdadeira e de interesse coletivo, resultando na aproximação do Município com a sociedade;
c)  organizar as diversas ações de relacionamento associadas e vinculadas às redes sociais e diversas mídias, coordenando a manutenção, divulgação e atualização da mídia desta municipalidade;
d) assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos atinentes à política de comunicação;
e)  criar padrões de identidade gráfica e visual para a municipalidade;
f) analisar e informar o Prefeito Municipal sobre as notícias veiculadas e com ele decidir sobre manifestações e esclarecimentos públicos necessários;
g) realizar pesquisas de opinião pública para subsidiar o Chefe do Poder Executivo e as Secretarias e Diretorias Municipais;
h) executar outras tarefas necessárias ou solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes às suas atribuições e conhecimento técnico.
 
Artigo 6° - O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 31 de março de 2021 passa a viger com a redação contida no Anexo I desta Lei.
 
Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 8° -  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de junho de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal


ANEXO I

RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
 
CARGO PÚBLICO VAGAS REF.
Prefeito Municipal 01 SUBSÍDIO
Vice-Prefeito Municipal 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Agricultura 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Agricultura 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Esportes e Lazer 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Esportes e Lazer 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Meio Ambiente 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social 03 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Assistência e Promoção Social 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Administração 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Administração 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Cultura e Turismo 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal da Mulher e de Portadores de Necessidades Especiais 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo da Mulher e de Portadores de Necessidades Especiais 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Finanças 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Finanças 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Tributos e Rendas 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Tributos e Rendas 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Comunicação 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Comunicação 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Relações Institucionais 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Relações Institucionais 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Planejamento 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Planejamento 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Vias Públicas 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Mobilidade Urbana e Vias Públicas 01 SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Governo 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo de Governo 01 REMUNERAÇÃO
Secretário Executivo de Saúde 03 SUBSÍDIO
Secretário Municipal da Família 01 SUBSÍDIO
Secretário Executivo da Família 01 SUBSÍDIO
Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania 02 CC-8-A
Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Tributos e Rendas 01 CC-7-A
Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Comunicação 01 CC-7-A


ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
 
CARGO VALOR DO SUBSÍDIO
Prefeito R$ 5.900,00
Vice-Prefeito R$ 2.500,00
Secretários Municipais R$ 2.200,00
Secretários Executivos R$ 1.310,00

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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