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Atualizado em: 25/02/2021 às 15h20
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 20/11/2020
Assunto(s): Contas do Executivo
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2020
 
 
“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA-SP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Quintana, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:::::::::::
 
Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Município de Quintana-SP, relativas ao exercício de 2018, constantes do processo TC-004277.989.18-2, exceção feita aos atos porventura ainda pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Art. 2° - Fica fazendo parte integrante deste Projeto de Decreto Legislativo o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
 
Art. 3° - Encaminhe-se cópia do contido no artigo anterior ao chefe do executivo e ao Tribunal de Contas.
 
Art. 4°- As despesas decorrentes com a publicação desde Projeto de Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Câmara Municipal de Quintana-SP, 20 de novembro de 2020.
 
 
 
Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa
Presidente da Câmara
 
 
    Claudinei Ferreira de Araújo                              Maria Luiza Relvas de Oliveira
    1º Secretário                                                             2º Secretária
 
Autor
Mesa Diretora Ano 2019/2020 - 17º LEGISLATURA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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