RESOLUÇÃO N. 003/2020
“INCLUI OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO NO ARTIGO Nº 04 DA RESOLUÇÃO Nº 05 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte resolução:
Artigo 1º – O artigo nº 04 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo primeiro:
“Art. 04. [...]
Parágrafo primeiro - Precedendo a instalação da Legislatura, os diplomados que irão exercer a vereança pela primeira vez, reunir-se-ão em Reunião Preparatória, durante a primeira quinzena do mês de dezembro da Legislatura anterior, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, em data e horário a serem definidos pelo Presidente em exercício, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
Artigo 2º – O artigo nº 04 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo segundo:
“Art. 04. [...]
Parágrafo segundo - Fica facultativa a participação na Reunião Preparatória pelos diplomados que já tiverem exercido mandato eletivo.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 01 de setembro de 2020.
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA
Presidente da Câmara
CLAUDINEI FERREIRA DE ARAÚJO MARIA LUIZA RELVAS DE OLIVEIRA
1° Secretário 2ª Secretária