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LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Seguro
Em vigor

LEI N° 1.318/90, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS POR PARTE DO ERÁRIO MUNICIPAL, AO SR. PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUINTANA”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos prêmios de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais ao Sr. Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais da Prefeitura.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 11 de Dezembro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 30 DE OUTUBRO DE 1989 Autoriza o pagamento de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo por parte do Erário Municipal aos vereadores, funcionários e servidores da Câmara Municipal de Quintana. 30/10/1989
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