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LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 30 DE OUTUBRO DE 1989
Assunto(s): Seguro
Em vigor

LEI N° 1.268 DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO POR PARTE DO ERÁRIO MUNICIPAL AOS VEREADORES, FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA”.

 

LUIZ DONIZETTI MARTINI, Presidente da Câmara municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar contrato com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP, para efetuar o pagamento do prêmio do Seguro de Acidentes pessoais Coletivo aos Vereadores, Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Quintana.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 30 de outubro de 1989.

 

 

LUIZ DONIZETTI MARTINI

Presidente

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1318, 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Autoriza o pagamento de prêmio de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais por parte do erário municipal, ao SR. Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais de Quintana. 11/12/1990
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