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LEI ORDINÁRIA Nº 1304, 05 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Vendas
Em vigor

LEI N° 1.304/90, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR A VENDA DOS LOTES N° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 E 15, DA QUADRA N° 10, DA PLANTA GERAL DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado nos termos do Artigo 150, da L.O.N., a realizar a venda dos Lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, com frente para a Avenida Santa Amélia: 10, 11 e 12, com frente para a Rua do Café: 13, 14 e 15, com frente para a Avenida Santos, todos da Quadra n° 10, da Planta Geral da cidade, a fim de estimular a construção civil de residências e estabelecimentos comerciais no Município, proporcionando, consequentemente, a possibilidade de novos empregos aos munícipes.

Artigo 2° - A regularização da presente lei será feita pelo Executivo, através de Decreto, inclusive, as condições de prazo para aquisição dos Lotes.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 05 de Outubro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1335, 26 DE JUNHO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a venda do Lote n° 24, da Quadra n° 10, da Planta Coral da cidade, e dá outras providências. 26/06/1991
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